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Legislação

Procede à segunda alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 6851 -A/2019, de 31 de julho, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.

 

Procede à alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.

 

Define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação realizada desde o início do presente ano letivo e acreditada pelo Conselho Científico Pedagógico de Formação Contínua (CCPFC), que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.

 

Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.