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Plano Nacional de Formação de Juízes-Árbitros Escolares (PNFJAE)
Assumindo o fenómeno desportivo numa perspetiva holística, é determinante que os diferentes agentes e as diferentes formas de intervenção, sejam tomadas em consideração. A formação de alunos juízes-árbitros escolares é uma vertente fundamental no desenvolvimento do Programa Estratégico do Desporto Escolar e constitui uma das áreas de intervenção nacional.
Este plano pretende contribuir para mais um salto qualitativo do Desporto Escolar, através da sistematização, hierarquização e faseamento da oferta de formação ao nível do ajuizamento e arbitragem, bem como da uniformização e progressão dos conteúdos programáticos e cargas horárias.
Para um domínio dos temas abrangidos e do seu impacto no desenvolvimento das atividades, considera-se imprescindível a parceria com o movimento associativo e outras entidades de reconhecida importância.
As várias etapas de formação serão preparadas, dinamizadas e efetivadas num trabalho conjunto entre as estruturas do Desporto Escolar, as Federações e Associações de modalidade, Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e outras instituições com responsabilidade no fenómeno desportivo.
Tem como principais objetivos:
- Promover a participação dos alunos no fenómeno desportivo enquanto processo de formação integral, segundo variadas formas de intervenção, nomeadamente juízes-árbitros;
- Criar uma bolsa de juízes-árbitros escolares que responda às necessidades dos eventos desportivos de âmbito do DE;
- Aprofundar a articulação com as federações/associações das modalidades desportivas.
Plano de ação
Processo de formação nacional estruturado de forma gradual em níveis diferenciados de conhecimento e de responsabilidade, que define e uniformiza módulos e conteúdos programáticos, cargas horárias e princípios de organização.
Respeitando as especificidades locais e regionais e de acordo com as orientações definidas pela Direção-Geral de Educação (DGE) ao nível do desenvolvimento do Desporto Escolar (DE), deverão ser levadas a efeito ações de formação para juízes-árbitros escolares no âmbito das modalidades consignadas no Regulamento Geral de Funcionamento do Desporto Escolar do ano vigente.
Para o ano letivo 2024/2025 as modalidades que se encontram abrangidas são: Andebol; Atividades Rítmicas Expressivas - Dança; Atletismo; Basquetebol; Boccia; Futsal e Voleibol.
A Ginástica de Trampolins e a Ginástica Acrobática passarão também a integrar este Plano.
O plano é constituído por quatro (4) fases/níveis, com graus de exigência progressiva, que devem refletir graus de competência e qualidade de desempenho crescentes. Cada fase/nível corresponde a um âmbito de intervenção e responsabilidade e tem as seguintes designações:
- Fase Escola / Nível 1;
- Fase Local (CLDE) / Nível 2;
- Fase Regional (CRDE) / Nível 3;
- Fase Nacional (DGE-DDE) / Nível 4.
O Plano Nacional de Formação de Juízes-árbitros Escolares tem como foco a população discente dos 2º e 3º ciclo do ensino básico e secundário, numa faixa etária compreendida entre os 10 e 18 anos. O aluno ao adquirir um determinado nível, este terá a validade de três anos letivos consecutivos, e passará para o nível seguinte desde que faça a correspondente formação.