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Desporto Escolar Sobre Rodas - Enquadramento

O projeto «Desporto Escolar sobre Rodas» («DE sobre Rodas») surge no âmbito da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 (ENAMC), aprovada em Conselho de Ministros e divulgado através do Despacho n.º 7638-A/2019, dando resposta às medidas da responsabilidade do Ministério da Educação.

Assente na prioridade de intervir junto da população escolar, pretende-se a educação das gerações futuras para a mobilidade sustentável, nomeadamente, para uma mobilidade ativa ciclável, assim como, a promoção da segurança e cidadania rodoviária no uso partilhado e responsável do espaço público. Inicialmente com caráter de projeto piloto, veio reforçar as iniciativas no âmbito da bicicleta, criadas pelo Protocolo de Cooperação Institucional entre a DGE e a Federação Portuguesa de Ciclismo (2017) com o projeto “O Ciclismo vai à Escola”, no âmbito do Programa Nacional de Ciclismo para Todos (PNCpT).

    Atualmente, o projeto «DE sobre rodas» define-se como projeto estruturante no Programa Estratégico do Desporto Escolar 2021-25, integrando 5 dos 6 Eixos Estratégicos, e no Plano de Recuperação das Aprendizagens Essenciais 21-23 (Escola+ 21-23), reforçando o desenvolvimento de um conceito dinâmico e plural, no âmbito da ENMAC 2020-30.

    Com o Eixo 1 do Programa Estratégico do Desporto Escolar, o projeto assume um alargamento a todas as escolas públicas com 2º ciclo, através das atividades de Nível I e Nível II. A integração do projeto em atividades de Nível II, regulares e estruturadas, pretende operacionalizar um modelo pedagógico, estruturado por níveis de escolaridade, numa promoção da aprendizagem e a literacia do padrão motor «saber andar de bicicleta», assegurando a promoção do uso quotidiano e responsável da bicicleta, e do ciclismo enquanto modalidade desportiva.

    A intervenção junto da população escolar de cada estabelecimento de ensino, será realizada preferencialmente através do Projeto Educativo de Escola, com especial foco nas idades mais novas (2.º ciclo do ensino básico) e no envolvimento de outras áreas disciplinares para a promoção de atividades no âmbito da mobilidade ativa e sustentável, como resposta à mudança de comportamentos e à criação de hábitos de utilização quotidiana da bicicleta. Sempre que possível, será potenciada a interação dos projetos com iniciativas a decorrer nas escolas de 1.º ciclo do mesmo agrupamento.

    Para implementação das várias iniciativas, no âmbito da bicicleta na ENMAC, dentro do Projeto Educativo de cada Agrupamento de Escolas ou Escolas não Agrupadas, foram definidos domínios que assentam, de forma generalista, nos seguintes pressupostos e linhas orientadoras:

    • Contribuir para a sustentabilidade ambiental e humanização das localidades, potenciando o uso da bicicleta em contexto escolar e consequentemente, padrões de mobilidade mais seguros, saudáveis e empoderadores;
    • Promover a prática do ciclismo de forma mais abrangente, nos diferentes aspetos em que poderá contribuir positivamente para o desenvolvimento harmonioso das comunidades escolares e, em particular, dos alunos.

    Regulamento DE Sobre Rodas 2023-2025 

    No âmbito do Projeto «DE sobre Rodas» foram estabelecidos objetivos que ajudam a definir o rumo para o trabalho a desenvolver em cada Agrupamento de Escolas ou Escolas não Agrupadas:

     

    Objetivos Estratégicos

    • Tornar mais acessível e abrangente a prática do ciclismo, com qualidade e segurança;
    • Formar para a prática desportiva, recreativa e quotidiana com utilização da bicicleta.

     

    Objetivos Operacionais

    • Potenciar recursos humanos, técnicos, financeiros e logísticos para promover a utilização da bicicleta em contexto escolar;
    • Mitigar e prevenir problemas de saúde pública, aumentando o nível de bem-estar da comunidade escolar;
    • Promover estilos de vida saudável e a ética na prática desportiva;
    • Potenciar o uso responsável da bicicleta em contexto desportivo, recreativo e quotidiano, promovendo a segurança e cidadania rodoviária;
    • Aumentar o número de praticantes de ciclismo em todas as idades, promovendo a maior participação possível das crianças e dos jovens em idade escolar, independente da sua experiência ou habilidade, com base em estratégias de iniciação e de orientação desportiva;
    • Integrar alunos que estão sob a alçada do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva;
    • Identificar, compilar e disseminar boas práticas entre os diferentes agentes, contribuindo para a sua formação técnica, desportiva e cívica;
    • Contribuir para a promoção dos valores e atividades do Desporto Escolar.
    Logotipo do DE Sobre Rodas

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