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Enquadramento
Centros de Formação Desportiva do Desporto Escolar (CFDDE)
Por Centros de Formação Desportiva do Desporto Escolar (CFDDE) entende-se que são “polos de desenvolvimento desportivo de apoio à atividade multidesportiva intraescola e atividade desportiva interescolaraos do Desporto Escolar, e que são dinamizados por Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas (AE/EnA), em parceria com federações, municípios e organizações locais, que visam a iniciação e o aperfeiçoamento do desempenho desportivo, a formação de professores e alunos, a articulação e desenvolvimento curricular, desenvolvimento ambiental e sustentabilidade através da concentração de recursos humanos e materiais em locais para onde possam convergir alunos de vários agrupamentos, quer nos períodos letivos, quer em estágios de formação desportiva especializada, nas interrupções letivas”. (Despacho nº 9227/2022).
O Desporto Escolar conta, para o biénio 2026-2028, com 84 CFDDE, dos quais 61 destinados a Atividades Náuticas (Canoagem, Remo, Surf e Vela), 4 ao Atletismo, 1 ao Beisebol e Softbol, 3 ao BTT-XCO, 1 aos Desportos Adaptados, 1 à Escalada, 1 à Ginástica, 4 ao Golfe, 1 às MAAL, 1 à Natação, 4 à Orientação, 1 ao Rugby e 1 ao Padel e Ténis.
Constituindo uma forte aposta, no sentido de promover o contacto dos alunos com as mais diversas modalidades, os CFDDE exercem a sua atividade nos AE/EnA, em parceria com outras entidades, nomeadamente Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Clubes, Associações, Federações e organismos privados.
Os CFDDE visam proporcionar:
1. Atividades de apoio especializado aos GE de «DE Competição» e, aos GE que se encontrem abrangidos pela alínea d) do ponto 13 do artigo 20º do RGFDE, na iniciação e no aperfeiçoamento, favorecendo a prática de modalidades ou atividades desportivas cuja especificidade técnica exija condições ou recursos materiais específicos e especializados;
2. Atividades ocasionais, de curta duração, que incidam fundamentalmente em experiências e/ou estágios de formação desportiva especializada, durante os períodos letivos e/ou nas interrupções letivas;
3. Atividades de apoio à formação interna de docentes e de alunos com interesses, capacidades e aptidões para a prática de uma modalidade ou disciplina desportiva, nas vertentes prática e teórica;
4. Atividades de apoio privilegiado no âmbito do Domínio de Autonomia Curricular e na promoção e desenvolvimento de ações nas áreas do Ambiente e Sustentabilidade.